As datas mais importantes em que as empresas devem cumprir as suas obrigações fiscais durante o mês de março de 2026, nomeadamente no que diz respeito à entrega de declarações e ao pagamento de impostos.

ATÉ DIA 2:
- IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em março de 2026.
- IVA – Alteração de periocidade: Comunicação da opção pelo regime mensal de IVA por sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral (quando aplicável nos termos legais).
ATÉ DIA 5:
- Comunicação de Faturas: Comunicação dos elementos das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, ou comunicação da inexistência de faturação, referentes ao mês de fevereiro de 2026.
ATÉ DIA 10:
- IRS / IRC / Segurança Social: Entrega da declaração mensal de remunerações (DMR) e comunicação das retenções na fonte, contribuições e quotizações relativas a rendimentos do trabalho dependente pagos em fevereiro de 2026.
ATÉ DIA 20:
- IVA – Regime Mensal: Envio da declaração periódica de IVA referente às operações realizadas em janeiro de 2026.
- IVA – Declaração Recapitulativa Mensal: Envio da declaração recapitulativa relativa a transmissões intracomunitárias efetuadas em fevereiro de 2026.
- IVA – Regime Trimestral: (Quando aplicável) Obrigações declarativas relativas ao 1.º trimestre de 2026.
- IRS / IRC – Retenção na Fonte: Entrega da declaração e pagamento do IRS e IRC retido na fonte relativamente a rendimentos pagos em fevereiro de 2026.
- Imposto do Selo: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento referente a fevereiro de 2026.
- Segurança Social – Declaração Mensal de Remunerações: Envio da Declaração Mensal de Remunerações correspondente a fevereiro de 2026.
- Segurança Social – Pagamento: Pagamento das contribuições relativas às remunerações de fevereiro de 2026.
ATÉ DIA 25:
- IVA – Regime Mensal – Pagamento: Pagamento do IVA apurado na declaração periódica referente a janeiro de 2026.