As datas mais importantes em que as empresas devem cumprir as suas obrigações fiscais durante o mês de abril de 2026, nomeadamente no que diz respeito à entrega de declarações e ao pagamento de impostos.

ATÉ DIA 5:
- Comunicação de Faturas (SAF-T) – Envio à Autoridade Tributária e Aduaneira das faturas de abril de 2026 (ou comunicação de inexistência).
ATÉ DIA 11:
- Declaração Mensal de Remunerações (DMR AT) – Comunicação dos salários de abril e respetivas retenções de IRS.
- Declaração Mensal de Remunerações (DRI SS) – Declaração à Segurança Social com os salários dos trabalhadores.
ATÉ DIA 20:
- Entrega do IVA Mensal – Submissão da declaração de IVA do mês anterior.
- DMR / DRI SS – Pagamento do IRS retido aos trabalhadores e das contribuições à Segurança Social.
- Retenções na Fonte – Entrega ao Estado dos impostos retidos.
- TSU (Segurança Social) – Pagamento das contribuições mensais à Segurança Social.
- DMIS (Imposto do Selo) – Declaração mensal do imposto do selo devido.
ATÉ DIA 25:
- IVA Mensal – Pagamento do IVA declarado anteriormente.
- IVA Trimestral – Pagamento do IVA para quem está no regime trimestral.
ATÉ DIA 30:
- Modelo 30 (Não residentes) – Declaração de rendimentos pagos a entidades não residentes.
- IUC – Pagamento do imposto único de circulação (consoante o mês da matrícula.
ATÉ DIA 31:
- IRC (Modelo 22) – Declaração Anual de Rendimento das empresas.